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reconhecimento vínculo emprego

Reconhecimento de vínculo de emprego

 Possibilidade de ajuizamento de ação trabalhista para reconhecimento do vínculo empregatício. Uma vez registrado, você terá direito ao FGTS e à cobertura do INSS para os casos de doença, acidente, entre outros.

 

Acidente de Trabalho

Acidente de trabalho

Sofreu acidente de trabalho? A lei lhe assegura alguns direitos, como a estabilidade no emprego pelo período de 12 meses.

 

Empregada gestante

Dentre os direitos garantidos à empregada gestante, está a estabilidade no emprego (não pode ser demitida), desde o descobrimento da gravidez até 5 meses após o parto.

Assédio no ambiente de trabalho​

O assédio no ambiente de trabalho inclui várias condutas: humilhações, ameaças, bullying, atos que firam a dignidade sexual do trabalhador, entre outros. Além de proibidos, tais atos dão direito à indenização por danos morais.

rescisão indireta

Rescisão indireta

Direito de o empregado pedir que a Justiça declare o fim do contrato em razão de alguma falta grave da empresa. As faltas graves mais comuns são: não depósito do FGTS e assédio moral ou sexual. Caso a Justiça acolha o pedido de rescisão indireta, o empregado receberá seu “acerto” completo.

Verbas rescisórias

Verbas rescisórias

Ao ser desligado da empresa, o empregado tem direito às verbas rescisórias (“acerto”). Entretanto, muitas empresas calculam o “acerto” de forma errada. É seu direito pedir a um especialista que faça a análise se o pagamento do seu “acerto” foi correto.

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Advogado Trabalhista

Dr. Celso Bortoletto Junior

Formado em Direito pela Universidade Paranaense, o Dr. Celso  possui experiência e prática em causas trabalhistas

OAB/PR 102.746

Dr. Gustavo Marques Garcia Adriano

Formado em Direito pela Universidade Paranaense, o Dr. Gustavo  possui experiência e prática em causas trabalhistas

OAB/PR 102.395

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